Legislação
(Tribunal Constitucional)
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II
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10/11/2023
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Julga inconstitucional a norma contida no artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e 56.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na sua redação originária que emerge do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
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