Detalhe de Canal

Por tipo de documento
Notícias
Códigos
Legislação
Jurisprudência

Por Tema
Ambiente
Constitucional
Consumo
Cultura
Desporto
Financeiro
Fiscal
Internacional
Justiça
Laboral
Militar
Saúde
União Europeia
Turismo

Civil e Processo Civil
Notícias (conteúdo mais recente)
  1 2 3 4 5   
Civil e Processo Civil | Direito Civil
26/02/2025
Civil e Processo Civil | Família e Menores
24/01/2025
Civil e Processo Civil | Família e Menores
18/12/2024
Civil e Processo Civil | Direito Civil
07/03/2024
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
27/09/2023
Civil e Processo Civil | Família e Menores
18/08/2023
  1 2 3 4 5   
Legislação (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Assembleia da República)
I
17/03/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
28/02/2025
Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
27/02/2025
«A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
26/02/2025
I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II - Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, com inerente audiência prévia da parte, a menos que fosse, ou devesse ser, seguramente do seu conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de adequada notificação, que o processo aguardaria o impulso processual que lhe competia sob a cominação prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
08/01/2025
«1 - A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ? A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»
Jurisprudência (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO TIPO DATA
Civil e Processo Civil | Direito Civil
Tribunal da Relação de Guimarães
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Civil
Tribunal Central Administrativo Norte
Acórdão
Civil e Processo Civil | Processo Executivo
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Civil
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão