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Civil e Processo Civil | Legislação
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DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Assembleia da República)
I
02/04/2025

Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

Legislação
 (Assembleia da República)
I
01/04/2025
Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
31/03/2025
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
27/03/2025
Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
25/03/2025
«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
25/03/2025
Altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, a Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de mai
Legislação
 (Assembleia da República)
I
17/03/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
28/02/2025
Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
27/02/2025
«A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
26/02/2025
I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II - Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, com inerente audiência prévia da parte, a menos que fosse, ou devesse ser, seguramente do seu conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de adequada notificação, que o processo aguardaria o impulso processual que lhe competia sob a cominação prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
08/01/2025
«1 - A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ? A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
23/04/2024
O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. - O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.
Legislação
 (Presidência de Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna, das Ministras da Justiça e Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, do Ministro da Educação, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministro da Saúde)
II
08/01/2024
Mantida em funcionamento a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta (CAIDJCV), criada através do Despacho n.º 7870-A/2022, de 27 de junho.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
21/12/2023
A admissibilidade de recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsidade tenha sido previamente declarada por sentença transitada em julgado.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
14/11/2023
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa.
Legislação
 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República)
II
28/09/2023
Legalidade das cláusulas estatutárias sobre a reversão de bens das fundações em caso de extinção das mesmas.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
17/08/2023
Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
19/06/2023
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
19/06/2023
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.
Legislação
 (Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça)
II
14/06/2023
Procedimento com vista a fixar o número máximo base de processos executivos para o ano de 2024 para os quais os agentes de execução ou as sociedades que integrem possam ser designados a qualquer título.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
25/05/2023
Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
22/03/2023
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
27/02/2023
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
17/01/2023
Aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
16/01/2023
Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
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