Legislação
(Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia)
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II
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18/03/2025
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Define o que se entende por «análises físico-químicas resumidas» e «análises físico-químicas completas», no âmbito do programa de controlo analítico estipulado pela DGEG para as águas minerais naturais e para as águas de nascente. Revoga o Despacho n.º 14413/2016, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, e o Despacho n.º 5868/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017.
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