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Contraordenações | Legislação
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
13 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)
II
24/10/2023
Fixação de custas de processo.
Legislação
 (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos)
II
21/06/2023
Tabela de custas em processos de contraordenação sujeitos ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Legislação
 (Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência)
II
18/01/2023
Aprova a tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Legislação
 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público)
II
14/11/2022
Alteração ao Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão Processual.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.)
II
21/10/2022
Tabela de custas em processos de contraordenação sujeitos ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Legislação
 (Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)
II
07/10/2022
Aprovação do equipamento leitor de matrículas marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
09/07/2021
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
19/05/2021
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 85.º, n.º 1, da Lei da Concorrência, interpretado no sentido em que, de entre os atos praticados pela Autoridade da Concorrência na fase administrativa do processo de contraordenação, só são suscetíveis de recurso aqueles que tiverem natureza decisória, não havendo lugar à aplicação subsidiária da norma contida no artigo 55.º do Regime Geral das Contraordenações.
Legislação
 (Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil)
II
02/03/2021
Atualização da tabela de custas em processos de contraordenação.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
09/04/2015
Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
25/07/2013
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2013 (regime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas), na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do mesmo Decreto.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
11/02/2011
A suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
16/01/2009
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).