Decorrente da necessidade de dar cumprimento ao estatuído na Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, impõe-se alterar o estabelecido no Regulamento do Horário de Trabalho dos órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima, aprovado pelo Despacho n.º 13889/2013, de 27 de setembro, publicado a 31 de outubro de 2013.
Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002.
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