9 registo(s)
DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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Legislação
(Tribunal Constitucional)
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II
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20/07/2017
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Julga inconstitucional a norma que estabelece que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição, no prazo fixado pelo tribunal, independentemente da sua disponibilidade económica, interpretativamente extraível dos n.os 4 e 5 do artigo 84.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
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Legislação
(Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão)
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II
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26/08/2016
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Extrato da sentença proferida no Recurso (Contraordenação) N.º 38/13.8YUSTR, em que é arguida Litho Formas Portuguesa, Impressos Contínuos e Múltiplos, S. A..
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Legislação
(Autoridade da Concorrência)
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II
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22/08/2016
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Regulamento de taxas por serviços prestados.
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Legislação
(Tribunal Constitucional)
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II
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11/07/2016
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 84.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual a impugnação interposta de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coimas tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução.
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Legislação
(Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
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I
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15/09/2014
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Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 18 de agosto.
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Legislação
(Ministério da Economia e do Emprego)
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I
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18/08/2014
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Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
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Legislação
(Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia)
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I
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07/03/2014
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Fixa para os anos de 2013 e 2014 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.
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Legislação
(Assembleia da República)
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I
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08/05/2012
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Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro.
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Legislação
(Assembleia da República)
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I
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26/04/2012
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Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.
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