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Insolvência | Legislação
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
24 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
25/08/2022
Simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
11/01/2022
Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
16/08/2021
Quando o administrador da insolvência do promitente vendedor optar pela recusa do cumprimento de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelo valor correspondente à prestação efetuada, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 104.º, n.º 5, e 102.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
31/07/2020
Não julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas [CIRE], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável originário no âmbito do processo tributário.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
07/07/2020
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo Diploma - ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência.
Legislação
 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República)
II
15/04/2019
Isenção de custas dos trabalhadores nas ações de insolvência quando patrocinados pelo Ministério Público.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
02/03/2018
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Legislação
 (Assembleia da República)
I
22/02/2018
Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
25/08/2017
Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, da Justiça, que altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.
Legislação
 (Supremo Tribunal Administrativo)
I
29/05/2017
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis, enquanto elementos do ativo de sociedade insolvente, desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
28/07/2016
Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER) das empresas e dos particulares.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
08/02/2016
Não julga inconstitucional a norma retirada do artigo 17.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), no sentido de a remissão para o Código de Processo Civil englobar igualmente a matéria dos recursos e seus requisitos de admissibilidade (maxime, critérios de valor e sucumbência); não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 15.º do CIRE, no sentido da prolação da sentença sem fixação do valor e com fixação processual do ativo, quando determinado a posteriori em face da mesma sentença, não constituir nulidade insanável e de conhecimento oficioso e poder ser atendível para efeitos de inadmissibilidade do recurso a apresentar por pessoa coletiva contra quem a insolvência tenha sido requerida.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
23/09/2015
Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricio
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
16/06/2015
Julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e artigos 304.º, primeira parte, e 629.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, interpretadas no sentido de que não cabe
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
27/02/2015
Não julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 255.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, no segmento em que determina a irrecorribilidade da decisão judicial que, co
Legislação
 (Ministério da Economia)
I
06/02/2015
Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
22/12/2014
«Nos termos e para os efeitos dos artigos 120.º, n.º 4 e 49.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, presume-se que age de má fé a sociedade anónima que adquire bens a sociedade por quotas declarada insolvente, sendo de considerar o sócio-gerente desta e seu filho, interveniente no negócio de aquisição como representante daquela, pessoas especialmente relacionadas com a insolvente.».
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
19/05/2014
«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.».
Legislação
 (Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa)
I
17/06/2013
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.
Legislação
 (Ministério da Economia e do Emprego)
I
03/08/2012
Institui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
20/04/2012
Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
25/10/2011
Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
14/07/2009
Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
04/05/2009
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.