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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
16 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Ordem dos Advogados)
II
18/10/2024
Abertura do processo de inscrição extraordinário dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
18/10/2024
Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário.
Legislação
 (Justiça)
I
26/09/2024
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, prevendo uma solução excecional para os casos em que a nomeação de defensor não possa ser feita com base na lista de escala de prevenção elaborada pela Ordem dos Advogados.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
16/01/2024
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
Legislação
 (Ordem dos Advogados)
II
07/11/2023
Abertura do processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Legislação
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
04/07/2023
Altera o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública.
Legislação
 
I
04/08/2022

Recomenda ao Governo que proceda à atualização anual da tabela de honorários para a proteção jurídica.

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
23/07/2021
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
02/01/2017
Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
13/12/2016

Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016

Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24.º, n.º 5, alínea a), da Lei n.º 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado.

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
28/07/2016

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.

Legislação
 (Ordem dos Advogados)
II
06/08/2015

Deliberação do Conselho Geral aprovada em sessão plenária de 18 de junho de 2015 que procede à alteração e republicação do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho.

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
21/10/2013
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contraditar.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
29/08/2012
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
Legislação
 (Ministério da Administração Interna)
I
08/10/2009
Regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.