Legislação
(Supremo Tribunal Administrativo)
|
I
|
29/10/2024
|
|
Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro - diploma que aprovou o Código do IRS - deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».
|