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IIª Série
(Tribunal Constitucional)
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II
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28/12/2015
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1866.º, alínea b), do Código Civil, na medida em que prevê um prazo de caducidade de dois anos, após o nascimento da criança, para poder ser intentada pelo Ministério Público uma ação de investigação
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