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IIª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
6 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
08/05/2012
Julga inconstitucional a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da mencionada alteração legislativa.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
08/05/2012
Não julga inconstitucional o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
08/05/2012
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada e 4.º, n.º 1, do Regulamento para a Fiscalização da Condução sob a Influência de Álcool.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
08/05/2012
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 146.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido segundo o qual o prazo de caducidade da ação de verificação ulterior de créditos, aí fixado, é sempre de um ano a partir da data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, independentemente da data em que o credor comum dela tenha efetivo conhecimento.
IIª Série
 (Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira)
II
08/05/2012
Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Soure, Agostinho da Costa Aires.
IIª Série
 (Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira)
II
08/05/2012
Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças do Entroncamento, Luís Manuel Barreira Cebolais.