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IIª Série
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II
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29/12/2005
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Acórdão Nº 629/2005 - O Tribunal Constitucional decide n ão julgar inconstitucional a interpretação do artigo 143º , Nº 1 e Nº 2, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 114/1994, de 3 de Maio, artigo 29º , Nº 1, alínea b), e Nº 2, artigo 30º , alínea a), artigo 31º e artigo 32º do Decreto-Lei Nº 433/1982, de 27 de Outubro, e artigo 57º , Nº 2, e artigo 125º , Nº 2, do Código Penal, segundo a qual, em matéria contra-ordenacional, nos casos de suspensão da execução da sanção acessória, a suspensão da prescrição dessa sanção, prevista na alínea a) do referido artigo 30º , se mantém até ao trânsito em julgado da decisão que revoga aquela suspensão da execução.
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