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IIª Série
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ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
11 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 
II
29/12/2005
Despacho Nº 26 956/2005 - O Ministério da Economia e da Inovação através da Direcção-Geral de Geologia e Energia determina um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente .
IIª Série
 
II
29/12/2005
Despacho Nº 26 425-A/2005 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações através da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais determinam os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros , em percursos inferiores a 50 km.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Acórdão Nº 632/2005 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao presente recurso pois importa concluir que o artigo 405º do Código Civil, quando interpretado no sentido de que o princípio da liberdade contratual abrange a liberdade de as partes optarem livremente pelo modelo contratual típico de arrendamento comercial ou pelo modelo contratual atípico designado de contrato de instalação de lojista em centro comercial não é inconstitucional por violação do princípio da confiança do cidadão, emanado do princípio do Estado de direito democrático na sua vertente de Estado de direito, consagrado no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Acórdão Nº 629/2005 - O Tribunal Constitucional decide n ão julgar inconstitucional a interpretação do artigo 143º , Nº 1 e Nº 2, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 114/1994, de 3 de Maio, artigo 29º , Nº 1, alínea b), e Nº 2, artigo 30º , alínea a), artigo 31º e artigo 32º do Decreto-Lei Nº 433/1982, de 27 de Outubro, e artigo 57º , Nº 2, e artigo 125º , Nº 2, do Código Penal, segundo a qual, em matéria contra-ordenacional, nos casos de suspensão da execução da sanção acessória, a suspensão da prescrição dessa sanção, prevista na alínea a) do referido artigo 30º , se mantém até ao trânsito em julgado da decisão que revoga aquela suspensão da execução.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Acórdão Nº 614/2005 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao presente recurso por não julgar inconstitucional a norma do artigo 41º , Nº 2, primeira parte, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 142/1973, de 31 de Março na interpretação segundo a qual a titularidade de pensão de sobrevivência em caso de união de facto depende de o companheiro do falecido estar nas condições do artigo 2020º do Código Civil, isto é, de ter direito a obter alimentos da herança, por não os poder obter das pessoas referidas no artigo 2009º , Nº 1, alíneas a) a d), do mesmo Código.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Despacho Nº 26 957/2005 - O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do Gabinete do Ministro constitui um grupo de trabalho para o efeito do respectivo processo de integração da extinta Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA).
IIª Série
 
II
29/12/2005
Despacho (extracto) Nº 26 906/2005 - O Ministério das Finanças e da Administração Pública através da Direcção-Geral dos Impostos publica a delegação e subdelegação de competências do Director de Finanças do Porto.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Despacho (extracto) Nº 26 905/2005 - O Ministério das Finanças e da Administração Pública através da Direcção-Geral dos Impostos publica a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Fronteira.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Aviso (extracto) Nº 12 001/2005 - O Ministério das Finanças e da Administração Pública através da Direcção-Geral dos Impostos publica a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Despacho Nº 26 902/2005 - O Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças publica a subdelegação de competências do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
IIª Série
 
II
29/12/2005
Aviso Nº 12 000/2005 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros através do Departamento Geral de Administração publica as taxas de câmbio para a cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2006.