IIª Série
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II
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12/08/2004
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Acórdão Nº 461/2004 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao presente recurso, uma vez que a norma do artigo 32º , Nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, quando aplicada em processo penal, ex vi do artigo 4º do Código de Processo Penal , na interpretação aí feita, não viola o artigo 32º , Nº 1 e Nº 5, da Constituição da República Portuguesa (CRP).
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