IIª Série
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II
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20/07/2004
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Acórdão Nº 321/2004 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida no que toca à questão de constitucionalidade, pois será necessário ressalvar, pelo menos, a hipótese de a lei de alterações reproduzir as normas organicamente inconstitucionais do decreto-lei submetido à sua apreciação. Em tal caso, é inegável que a Assembleia da República assume ou adopta tais normas como suas ao mantê-las inalteradas de forma expressa e inequívoca. E, assim sendo, tais normas não podem mais ser arguidas de organicamente inconstitucionais, até porque se verifica, quanto a elas, uma novação da respectiva fonte.
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