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IIª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
4 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 
II
09/06/2004
Despacho conjunto Nº 348/2004 - O Ministério das Finanças e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação determinam que o período de instalação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto , terminado em 28 de Abril de 2004, é prorrogado, excepcionalmente, até seis meses.
IIª Série
 
II
09/06/2004
Acórdão Nº 288/2004 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 29º, alínea e), do Decreto-Lei Nº 40/1995, de 15 de Fevereiro, pois a norma não padece nem de inconstitucionalidade orgânica nem de inconstitucionalidade material, porque a isenção aí prevista apenas afecta as autarquias na obtenção de receitas a partir de uma determinada utilização de certos objectos patrimoniais específicos, mas permanece em geral intocada a possibilidade de fruição económica do património da autarquia quanto a tudo o resto, sem se afectar a "constituição financeira das autarquias.
IIª Série
 
II
09/06/2004
Acórdão Nº 282/2004 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional, por violação das disposições conjugadas do artigo 20º , Nº 1, e artigo 67º , Nº 1, da Constituição da República Portuguesa a norma constante do artigo 164º , Nº 1, da Organização Tutelar de Menores, interpretada no sentido de denegar legitimidade para intervir no âmbito do processo tutelar cível de confiança judicial de menor aos seus parentes colaterais até ao 3º grau, que, após falecimento de ambos os progenitores do menor, o não têm a seu cargo por motivo estranho à sua vontade, apesar de manifestarem interesse em intervir espontaneamente na causa, consequentemente, determina a reformulação da decisão recorrida.
IIª Série
 
II
09/06/2004
Acórdão Nº 281/2004 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucionais as normas do artigo 5º, Nº 1, do Decreto-Lei Nº 256-A/1977, de 17 de Junho, e artigo 84º , Nº 2, e artigo 95º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovado pelo Decreto-Lei Nº 267/1985, de 16 de Julho, interpretadas no sentido de que à execução de uma decisão proferida em processo de intimação para a passagem de certidões ou consulta de documentos não é aplicável o "processo de execução de julgados" regulado naquele primeiro diploma, e, consequentemente, nega provimento ao recurso.