IIª Série
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II
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09/06/2004
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Acórdão Nº 282/2004 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional, por violação das disposições conjugadas do artigo 20º , Nº 1, e artigo 67º , Nº 1, da Constituição da República Portuguesa a norma constante do artigo 164º , Nº 1, da Organização Tutelar de Menores, interpretada no sentido de denegar legitimidade para intervir no âmbito do processo tutelar cível de confiança judicial de menor aos seus parentes colaterais até ao 3º grau, que, após falecimento de ambos os progenitores do menor, o não têm a seu cargo por motivo estranho à sua vontade, apesar de manifestarem interesse em intervir espontaneamente na causa, consequentemente, determina a reformulação da decisão recorrida.
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