IIª Série
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II
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09/10/2000
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Acórdão Nº 158/2000 - O Tribunal Constitucional decide, nos termos do Nº 3 do artigo 80º da Lei Nº 28/1982, de 15 de Novembro, interpretar o artigo 391º-C do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei Nº 59/1998, de 25 de Agosto, em conjugação com o Nº 3 do artigo 308º do mesmo Código, no sentido de que, se o juiz verificar a falta de pressupostos legais do processo abreviado, deve proferir despacho de não pronúncia. Nestes termos, julga procedente o recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada de acordo com o juízo relativo à questão de constitucionalidade.
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