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IIª Série
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ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
4 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 
II
13/07/1999
Acórdão Nº 275/1999 - Tribunal Constitucional. Não conhece do objecto do recurso, na parte em que o recorrente pretendia ver apreciada a constitucionalidade da norma que, na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de 7 de Maio de 1996 se extrai do artigo 36º do Decreto-Lei Nº 28/1984, de 20 de Janeiro; julga inconstitucional, por violação do artigo 20º e do artigo 32º, Nº 1, da Constituição, a norma do artigo 690º, Nº 3, do Código de Processo Civil (na redacção anterior à resultante do Decreto-Lei Nº 329-A/1995 e do Decreto-Lei Nº 180/1996, subsidiariamente aplicável em processo penal ainda regido pelo Código de 1929), quando, para o efeito de decidir que certa alegação não contém conclusões - o que implica o não conhecimento do recurso -, ela se interpreta em termos de considerar relevante um critério baseado exclusivamente no número das conclusões formuladas ou das páginas por elas ocupadas; julga inconstitucional o artigo 690º, Nº 3, do Código de Processo Civil (na redacção anterior à resultante do Decreto-Lei Nº 329-A/1995 e do Decreto-Lei Nº 180/1996, subsidiariamente aplicável a processo penal ainda regido pelo Código de 1929), por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no Nº 2 e no Nº 3 do artigo 18º, com referência ao direito de acesso à justiça e aos tribunais, consagrado no artigo 20º da Constituição, quando interpretado no sentido de que a consequência aí prevista do não conhecimento do recurso se não restringe à parte das conclusões que se mostra efectivamente afectada.
IIª Série
 
II
13/07/1999
Acórdão Nº 270/1999 - Tribunal Constitucional. Decide fazer aplicação ao caso dos autos da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão Nº 55/1999 (publicado no Diário da República, Iª Série-A, de 19 de Fevereiro de 1999), tendo por objecto a norma constante do artigo 69º, Nº 1, alínea a), do Regime de Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei Nº 321-B/1990, de 15 de Outubro), na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio; julga inconstitucional - por violação do artigo 2º da Constituição - a norma constante do artigo 107º, Nº 1, alínea b), do mesmo Regime do Arrendamento Urbano, interpretada no sentido de abranger os casos em que já decorrera integralmente, no domínio da lei antiga, o tempo de permanência do arrendatário, indispensável, segundo essa lei, para impedir o exercício do direito de denúncia pelo senhorio.
IIª Série
 
II
13/07/1999
Acórdão Nº 264/1999 - Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a norma do artigo 154º, Nº 2, do Código da Estrada, na redacção anterior à que foi introduzida pelo Decreto-Lei Nº 2/1998, de 3 de Janeiro, segundo a qual o «pagamento voluntário da coima implica a condenação do infractor na sanção acessória correspondente», ou seja, na sanção acessória da inibição de conduzir.
IIª Série
 
II
13/07/1999
Acórdão Nº 247/1999 - Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a norma constante do Nº 1 do artigo 35º do Código das Custas Judiciais de 1962, segundo a qual a taxa de justiça a aplicar no mesmo recurso é igual a metade da que consta «da tabela anexa»; julga inconstitucional, por violação do disposto no Nº 1 do artigo 20º da Constituição, a norma constante da parte final do Nº 3 do artigo 8º do mesmo Código, quando aplicada em recursos de decisões que concederam apenas parcialmente o apoio judiciário requerido, na medida em que não estabelece a necessidade de convidar o recorrente a indicar o valor da sucumbência.