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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
8 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Agricultura e do Mar)
I
04/05/2015
Estabelece para 2015, a título excecional e por motivos biológicos, os períodos de interdição à pesca com ganchorra.
Iª Série
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
04/05/2015
«Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e no artigo 3.º n.º 3 do DL n.º 164/99, de 13 de Maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.».
Iª Série
 (Ministério da Saúde)
I
04/05/2015
Aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
04/05/2015
Recomenda o reforço das medidas de combate ao cancro da pele.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
04/05/2015
Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
04/05/2015
Fixa, para o ano de 2014, a percentagem do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
04/05/2015
Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009.
Iª Série
 (Ministério da Saúde)
I
04/05/2015
Reconhece os ciclos de estudos aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permite o acesso à profissão de podologista.