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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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09/03/2004
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Adita à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto, as actividades «Notários» e «Terapeutas ocupacionais», sob os códigos 9011 e 5016 respectivamente, e altera o código da actividade «Farmacêuticos» de 5011 para 1335.
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