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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
8 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Comissão Nacional de Eleições)
I
27/12/2004
Eleição da Assembleia da República de 20 de Fevereiro de 2005.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
27/12/2004
Viagem do Presidente da República à República Popular da China.
Iª Série
 (Ministério dos Negócios Estrangeiros)
I
27/12/2004
Torna público terem em 6 de Junho de 2000 e 15 de Novembro de 2004 sido emitidas notas, respectivamente da Embaixada da República da Turquia e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, assinado em Ankara em 14 de Março de 2000.
Iª Série
 (Ministério dos Negócios Estrangeiros)
I
27/12/2004
Torna público ter, em 12 de Outubro de 2004, a Nicarágua depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Luta contra o Tráfico de Pessoas, em Especial das Mulheres e das Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
27/12/2004
Módulos de tempo de serviço e classificação necessários para acesso nas carreiras dos funcionários parlamentares.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
27/12/2004
Orçamento da Assembleia da República para 2005.
Iª Série
 (Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho)
I
27/12/2004
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.
Iª Série
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
27/12/2004
Ao crime do artigo 158.º, n.º 3, do Código da Estrada de 1998, para além de ser aplicada a pena prevista no artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal revisto em 1995 é também aplicável a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69.º, n.º 1, do mesmo Código Penal, na redacção anterior à vigência da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho.