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Iª Série
(Presidência do Conselho de Ministros)
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I
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14/08/2004
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 779/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 5 de Julho de 2004.
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