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Iª Série
(Presidência da República)
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I
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02/08/2004
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Fixa, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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