Iª Série
(Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública)
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I
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31/12/1974
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Eleva para 5% ao ano, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a taxa de juro das quantias que constituem as cauções dos responsáveis, fixada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32839, de 9 de Junho de 1943 (cauções dos exactores depositadas nos cofres do Tesouro).
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