Iª Série
(Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas)
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I
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31/12/1964
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais na pauta actualmente em vigor correspondem, respectivamente, aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02.
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