Iª Série
(Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica)
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I
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28/12/1963
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Considera como máximos os preços de venda ao público do açúcar e as margens de lucro para a venda de sabão Offenbach e amêndoa de 3.ª, por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg, fixados, respectivamente, no n.º 1.º da Portaria n.º 17922 e na declaração inserta no Diário do Governo n.º 18, de 26 de Janeiro de 1962.
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