Legislação
(Tribunal Constitucional)
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II
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08/08/2024
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Não julga inconstitucional a norma extraível das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 1, da Lei n. º 75/98, de 19 de novembro, 3.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que não permite a atribuição da prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores ao alimentado menor que integre agregado familiar cujo rendimento ilíquido per capita seja superior ao valor do indexante de apoios sociais, mas igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
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