Detalhe de Canal

Por tipo de documento
Notícias
Códigos
Legislação
Jurisprudência

Por Tema
Ambiente
Constitucional
Consumo
Cultura
Desporto
Financeiro
Fiscal
Internacional
Justiça
Laboral
Militar
Saúde
União Europeia
Turismo

Direito Processual Civil
Notícias (conteúdo mais recente)
  1   
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
27/09/2023
  1   
Legislação (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
27/03/2025
Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
25/03/2025
«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
27/02/2025
«A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
26/02/2025
I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II - Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, com inerente audiência prévia da parte, a menos que fosse, ou devesse ser, seguramente do seu conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de adequada notificação, que o processo aguardaria o impulso processual que lhe competia sob a cominação prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
23/04/2024
O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. - O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.
Jurisprudência (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO TIPO DATA
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Évora
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Évora
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Évora
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Lisboa
Acórdão
Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Tribunal da Relação de Guimarães
Acórdão