Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 20.05.2024
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Tribunal da Relação do Porto
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Descritores
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SERVIÇO DOMÉSTICO, DESPEDIMENTO VERBAL/FORMA DE PROCESSO ADEQUADA, INCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 639º DO CPC, IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/DIVERSO ENTENDIMENTO
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