Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 30.06.2022

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 30.06.2022   Tribunal Central Administrativo Sul
Descritores BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA, ÓNUS PROBATÓRIO, INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL, CULPA


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