Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 22.11.2021
20.12.2021
I – A cassação do título de condução determinada nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada não se confunde com a pena acessória de proibição de conduzir, ou com a medida de segurança de cassação do título de condução, previstas nos artigos 69º e 101º do Código Penal.
II – A cassação do título de condução determinada nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada, por subtração da totalidade dos pontos atribuídos ao condutor, consiste numa sanção de natureza administrativa, da competência do Presidente da ANSR, à qual não são aplicáveis as normas do Código Penal.