Iª Série
(Ministério da Agricultura)
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I
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05/12/1987
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Determina que todos os responsáveis das empresas, directores e chefes substitutos na ausência do director, só poderão deslocar-se fora da empresa, por um período superior de 24 horas, quando se fizer acompanhar de uma guia de Missão ou de Marcha, assinada pelo Comissário Municipal da área, onde conste o número de dias que estará ausente da empresa.
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