Legislação
(Ministério da Economia e Finanças)
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I
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18/11/2015
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Delega na Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique a competência para a aplicação das sanções previstas no artigo 68 e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 69, ambos do citado Regime Jurídico dos Seguro
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