Altera os artigos 5, 10 e 18 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto.
Define o critério de fixação das remunerações, direitos e regalias dos membros do Conselho de Direcção do Instituto Nacional de Previdência Social, IP.
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