Legislação
(Ministério da Economia e Finanças)
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I
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09/12/2019
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Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regularização da dívida tributária, prevista no nº 1 do artigo 3º da Lei nº 1/2019, de 30 de Maio.
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