Legislação
(Conselho de Ministros)
|
I
|
30/12/2016
|
|
Determina que sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente decreto o Governo, opta em não receber em espécie o GNL correspondente ao Imposto sobre a Produção do Petróleo (IPP), comprometendo-o para venda conjunta pela Concessionária.
|