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Iª Série
(Conselho Constitucional)
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I
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20/11/2025
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Não se pronuncia pela incompatibilidade alegada, com referência aos artigos 145 e 148, ambos da Constituição, fixando-lhe o sentido mais conforme com a harmonia da sistemática opção política do Legislador Constituinte, quanto à articulação dos aspectos de concentração das funções no Presidente da República, no espírito do sistema de governo patente na Constituição.
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