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TEXTO
ACTO Nº DE ACTO BR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
9 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de veda efectiva para as pescarias de camarão de superfície nas zonas compreendidas entre os paralelos 16º Sul e 19º 47? Sul: de 1 de Janeiro de 2025 a 14 de Março de 2025, inclusive, para embarcações de pesca industrial e semi-industrial de arrasto a motor, com conservação a gelo e congelação a bordo e bem como o arrasto de pequenos peixes pelágicos; e as coordenadas que se estendem da costa até uma linha que une o ponto 19º 47´ Sul e 35º 00? Este, com o ponto 21º 00? Sul e ?35º 11? Este: de 1 de Janeiro de 2025 à 14 de Março de 2025, inclusive, para embarcações de pesca semi-industrial de arrasto a motor, conservação a gelo e congelação a bordo e bem como o arrasto de pequenos peixes pelágicos.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de veda efectiva para as pescarias de camarão de superfície, de 15 de Novembro de 2024 a 14 de Março de 2025, inclusive, para a pescaria artesanal de arrasto para terra, de arrasto para bordo e de emalhe de fundo, no Banco de Sofala e no Distrito de Govuro.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de veda efectiva para as pescarias de camarão de superfície, no período de 1 de Janeiro de 2025 a 14 de Março de 2025, inclusive, em toda a extensão compreendida entre a Foz do Rio Limpopo e o Farol de Quissico.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de veda efectiva para a pescaria de camarão de superfície em toda a Baía de Maputo, a Sul e a Oeste de uma linha que une o Cabo da Inhaca e a Ponta da Macaneta, no período de 1 de Janeiro de 2025 à 14 de Março de 2025, inclusive.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de defeso para a pescaria de camarão de superfície em toda a Baía de Maputo, a Sul e a Oeste de uma linha que une o Cabo da Inhaca e a Ponta da Macaneta, no período de 15 de Novembro à 31 de Dezembro de 2024, inclusive.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de defeso para as pescarias de camarão de superfície nas zonas compreendidas entre os paralelos 16o Sul e 19o 47? Sul: de 8 de Novembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, inclusive, para embarcações de pesca industrial e semi-industrial de arrasto a motor, com conservação a gelo e congelação a bordo e bem como o arrasto de pequenos peixes pelágicos; e as coordenadas que se estendem da costa até uma linha que une o ponto 19o 47´ Sul e 35o 00? Este, com o ponto 21o 00? Sul e ?35o 11? Este: de 8 de Novembro; de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, inclusive, para embarcações de pesca semi-industrial de arrasto a motor, conservação a gelo e congelação a bordo e bem como o arrasto de pequenos peixes pelágicos.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de defeso para a pescaria de camarão de superfície, no período de 15 de Novembro à 31 de Dezembro de 2024, inclusive, em toda a extensão compreendida entre a Foz do Rio Limpopo e o Farol de Quissico.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de veda para a pesca do polvo na Província de Cabo Delgado, Nampula e Inhambane de 01 de Janeiro de 2025 à 28 de Fevereiro de 2025, para todos operadores de pesca que exercem a actividade de captura, apanha do polvo e comercialização.
Iª Série
 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas)
I
21/11/2024
Estabelece o período de defeso para a pescaria do caranguejo de mangal em toda zona costeira de Moçambique, de 15 de Novembro de 2024 à 31 de Janeiro de 2025, para todos operadores de pesca que exercem a actividade de captura e apanha de caranguejo de mangal.