Iª Série
(Conselho Constitucional)
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I
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31/12/2020
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Não declara inconstitucional os n.ºs 1 e 3, respectivamente, dos artigos 29 e 30, ambos da Lei n.º 22/2013, de 1 de Novembro, Lei das Pescas e não declara ilegal, nem inconstitucional os n.ºs 1 e 3 do artigo 8; n.º 1 do artigo 13 parte inicial; n.º 3 do artigo 11, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14, e artigo 50 todos do Regulamento da Lei das Pescas, aprovado pelo Decreto n.º 74/2017, de 26 de Dezembro, revisto e republicado pelo Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro.
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