14 registo(s)
DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Adjudica ao consórcio de empresas, constituído por Namib Mills (Pty)Ltd, Les Moulins de la Concorde, Ltée, Nwane Mills (Pty)Ltd, Companhia Comercial Has-Nur, Limitada, Delta Trading Companhia, Limitada, Europa Agências, Limitada, Lafinancière Moçambique, SARL., a aquisição de cinquenta e cinco por cento do património líquido da Companhia Industrial da Matola NOTAS: No texto do despacho consta Ngwane Mills (Pty), Ltd
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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11/01/1995
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Determina a reversão para o Estado das quotas de V. Santos Afonso, Limitada, António Abrantes e Diogo Ferreira Cabral de Barbosa Campelo de Lozardo, nos valores de 4 515 000,00 MT, 1 960 000,00 MT e 525 000,00 MT, respectivamente, na sociedade denominada Empresa de Transporte Majohone Ngonhamo, Limitada
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Iª Série
(Ministério do Trabalho)
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I
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11/01/1995
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Cria delegações do Instituto Nacional de Segurança Social nas províncias do Niassa e Cabo Delgado
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Iª Série
(Ministério do Interior, Ministério das Finanças)
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I
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11/01/1995
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Inclui, na alienação do património afecto à Dalo-Construções os imóveis do Estado, sitos nas parcelas nºs 547/70-L e 550/73-L e parcelas 549/213 e 216 da cidade de Maputo, Avenida de Angola, nºs 2746, 2670 e 2946
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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11/01/1995
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Delega, no Director Nacional de Administração e Recursos Humanos, competência legal
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada SAFRICOL - Sociedade Africana de Comércio e Representações, Limitada, pertencente a Carlos Alberto Mendonça Cruz, José Júlio Henriques Baltazar Farinha, Diamantino Matias Nunes, Amílcar Hernani da Mata Teixeira, Fernando Almeida Tarataca, Armando Domingues Claro, Augusto da Costa Machado, AFRICOL - África Representações Indústria e Comércio, Limitada, e Ana Dulce Pereira Cruz e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade anónima de responsabilidade limitada, SOMOQUE - Comércio de Moçambique, SARL, e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada SICOL - Sociedade Importadora e Comercial, Limitada, pertencente a Júlio Cardoso Duarte, Áureo Rodrigues Marques e Mário Monteiro e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada FERRAL - Ferragens e Acessórios, Limitada, pertencente a José Miguel da Rocha, Natália Alves Rodrigues e FERRAL - Ferragens e Acessórios, Limitada, e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada Comércio e Representações, Limitada, - COREL, pertencente a António Alexandre de Almeida, Maria Vitória da Silva Almeida, e Comércio e Representações, Limitada, - COREL e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada AFRICOL (Trigo de Morais), Limitada, pertencente a Durval da Assunção Ferreirinha, AFRICOL - África Representações Indústria e Comércio, Limitada, Amílcar Hernani da Mata Teixeira, Armando Domingues Claro, Ana Dulce Pereira Cruz, Augusto da Costa Machado, e Fernando de Almeida Rodrigues Tarrataca e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada AFRICOL - África Representações Indústria e Comércio, Limitada, pertencente a Armando Domingues Claro, Joaquim Domingues Claro e Amílcar Hernani da Mata Teixeira e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada A Comercial, Limitada, pertencente a A Comercial, Limitada, e António Joaquim da Rocha e o património líquido resultante desta extinção reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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Iª Série
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I
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11/01/1995
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Extingue a sociedade por quotas denominada G.B. Buccellato e Filhos (Beira), Limitada, pertencente a Giuseppina Buffa Buccellato de Abreu, Gaspare Buffa Buccellato, Ignazia Buffa Buccellato, Pierino Buffa Buccellato, e António Buffa Buccellato e um usufruto vitalício a Giuseppe Buffa Buccellato e mulher, Francesca Lipari Buffa Buccellato e Mário Rocha de AlmeidaINFORMAÇÃO ADICIONAL: Património líquido reverte a favor do Estado que o afectará à empresa DIMAC, E.E.
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