Legislação
(Ministério do Interior)
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I
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05/01/2021
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Determina que os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, nomeadamente Autorização de Residência, Cartão de Refugiado, Visto de Investidor, Visto de Trabalho, Visto de Permanência Temporária e Visto de Estudo, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, consideram-se válidos até 28 de Fevereiro de 2021. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto neste Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 233/20, de 4 de Setembro.
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