1 - COMO FAÇO PARA EFECTUAR A SUBSCRIÇÃO DO PORTAL LEXLINK?
Para aceder aos Conteúdos Jurídicos publicados no LEXLINK existem diversas possibilidades de assinatura que implicam sempre o registo prévio.
Para subscrever o acesso ao Portal LEXLINK, aceda a Assinaturas e analise o tipo de assinatura que melhor se adapta às suas necessidades.
2 - PORQUE É QUE TENHO DE REGISTAR-ME NO PORTAL LEXLINK?
O registo no Portal LEXLINK é obrigatório, pois é através do e-mail com que se regista que terá acesso a todos os conteúdos.
3 - QUE TIPO DE ASSINATURA DEVO SUBSCREVER?
Existem diversos tipos de assinatura, que variam em função do tempo de acesso (Trimestral, Semestral e Anual).
4 - A QUEM SE DESTINA O ACESSO CORPORATIVO AO PORTAL LEXLINK?
Esta solução é adoptada normalmente para acessos de grupos com um mínimo de 10 utilizadores que necessitem de acesso permanente à informação jurídica e noticiosa disponibilizada pelo Portal LEXLINK. Esta solução permite, via internet, o acesso dos utilizadores de uma organização/entidade/instituição, aos conteúdos comercializados no Portal LEXLINK, com autenticação dinâmica através de endereço IP.
É de extrema utilidade, por exemplo para Universidades, Empresas de Consultadoria e Escritórios de Advogados, entre outros, com gestão centralizada da comunicação de internet.
Se está interessado em subscrever uma solução de Acesso Corporativo ao LEXLINK contacte o nosso departamento comercial pelo e-mail para o endereço comercial@lexlink.eu.
5 - ESQUECI-ME DA MINHA PASSWORD. O QUE DEVO FAZER?
Deverá clicar aqui para recuperar a sua password.
Tenha em atenção que a password será enviada via e-mail para o endereço electrónico que indicou quando se inscreveu no Portal LEXLINK.
6 - COMO FUNCIONA O SISTEMA DE PESQUISA?
As pesquisas no Portal LEXLINK são inteiramente gratuitas e todos os utilizadores (registados ou não registados) podem efectuar pesquisas de informação jurídica neste Portal. As pesquisas no LEXLINK caracterizam-se por poderem ser efectuadas transversalmente e em simultâneo nas diversas áreas do Portal.
Note que ao consultar a lista com o resultado de pesquisa, os utilizadores não registados ou sem assinatura activa não terão acesso a todos os conteúdos.
7 - COMO POSSO ALTERAR OS MEUS DADOS PESSOAIS?
Para alterar os seus dados pessoais clique aqui, mas terá de ter feito previamente o seu login no Portal LEXLINK.
8 - COMO POSSO ACEDER ÀS MAIS RECENTES NOVIDADES JURÍDICAS?
Todas as semanas é enviada uma newsletter gratuita, com os destaques dos conteúdos jurídicos disponibilizados no Portal LEXLINK.
Poderá subscrever aqui a newsletter, não sendo necessário ser utilizador registado no Portal LEXLINK.