Iª Série
(Banco Nacional de Angola)
|
I
|
24/12/1993
|
|
Reduz para 70% dos depósitos em moeda estrangeira, o valor mínimo a ser mantido, no exterior, nas contas específicas referidas no artigo 3.º do Instrutivo n.º 1/91, de 4 de Outubro e no artigo 8.º do Aviso n.º 7/92, de 12 de Agosto.
|