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Altera os artigos 3.º,5.º , 6.º , 9.º , 27.º , 33.º , 36.º , 41.º, 43.º, 46.º, 57.º , 59.º , 68.º , 69.º , 72.º , 78.º ,79.º , 80.º , 81.º, 82.º, 83.º , 84.º , 85.º , 86.º , 87.º , 88.º, 89.º, 90.º , 91.º, 92.º , 93.º , 94.º , 95.º , 96.º ,97.º , 98.º, 99.º , 100.º , 101.º, 102.º, 103.º , 104.º, 105.º , 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º e 115.º, adita os artigos 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º,125.º,126.º,127.º, 128.º,129.º e130.º , e republica o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio.
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