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DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das «Obrigações do Tesouro-2015 - Capitalização BDA», de que trata o Decreto Executivo n.º 17/15, de 16 de Janeiro, obedecerão às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das «Obrigações do Tesouro-2015 - Capitalização FADA», de que trata o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, obedecerão às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das «Obrigações do Tesouro-2015 - Capitalização BPC», de que trata o Decreto Executivo n.º 16/15, de 16 de Janeiro, obedecerão às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro em moeda nacional, com actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de dólares dos Estados Unidos da América , com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocada através de leilão de quantidades ou de preços, deve obedecer, em linhas gerais,às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro em moeda nacional, sem reajuste do valor nominal, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocada através de leilão de preços, deve obedecer, em linhas gerais, às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das «Obrigações do Tesouro-2015 - Capitalização BCI», de que trata o Decreto Executivo n.º 19/15, de 16 de Janeiro, obedecerão às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro previstas no n.º 1 do Decreto Executivo n.º 13/15, de 16 de Janeiro é realizada com taxa de juro de cupão fixa e actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de dólares dos Estados Unidos da América, e devem obedecer, em linhas gerais, às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das «Obrigações do Tesouro-2015 - Capitalização FACRA», de que trata o Decreto Executivo n.º 18/15, de 16 de Janeiro, obedecerão às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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16/01/2015
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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16/01/2015
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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16/01/2015
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Determina a autorização de emissão de «Bilhetes do Tesouro-2015», para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2015, até ao valor global de Kz: 402.500.000.000,00 com as características e condições estabelecidas no Decreto Presidencial n.º 259/10, de 18 de Novembro.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 14/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 4.000.000.000,00, são emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano e entregues ao Banco de Comércio e Indústria pelo valor facial, sem desconto.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 11/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 1.500.000.000,00, são emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano e entregues ao Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) pelo valor facial, sem desconto
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 9/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 27.440.000.000,00, são emitidas sem reajuste do valor nominal, com juros de cupão de 5% ao ano e entregues ao Banco de Desenvolvimento de Angola pelo valor facial, sem desconto.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 8/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 27.000.000.000,00, são emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano e entregues ao Banco de Poupança e Crédito pelo valor facial, sem desconto.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 10/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 2.500.000.000,00, são emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano e entregues ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA) pelo valor facial, sem desconto.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 15/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 192.060.000.000,00 são emitidas em Kwanzas com taxas de juro de cupão definidas na colocação, através de leilão de quantidade ou de preços, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbios de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de dólares dos Estados Unidos da América.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 13/15, de 2 de Janeiro, são emitidas, sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com este Ministério, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, sem desconto.
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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16/01/2015
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Determina que as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 15/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 288.100.000.000,00, são emitidas em Kwanzas sem reajuste do valor nominal, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocadas através de leilão de preços.
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