Iª Série
(Ministério da Educação)
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I
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02/06/1995
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Determina que são admitidos aos Exames de Fim de Nível e às Provas Finais, todos os alunos dos estabelecimentos de Ensino Particular, constituídos nos termos do Decreto n.º 21/91, de 22 de Junho e devidamente licenciados. - Revoga o Decreto executivo n.º 3/92, de 25 de Março.
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