Precede à primeira alteração à Lei n.º 33/X/2023, de 22 de agosto, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana.
Repristina o Decreto-lei n.º 81/2021, de 28 de dezembro, que que isenta os descendentes de cabo-verdianos residentes nos Países africanos do pagamento de custas no âmbito do processo de atribuição de nacionalidade cabo-verdiana.
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