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Iª Série
(Ministério da Economia e Finanças)
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I
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07/03/2016
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Delega a Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da Economia e Finanças.
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