Por ter havido erro sobre a ordem do sumário nos Diplomas Ministeriais nº 4 e 5/2014, de 10 de Janeiro, publicado no Boletim da República nº 4, de 10 de Janeiro de 2014.
Estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
Autoriza o Governo a proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 14/76, de 15 de Abril.
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