Iª Série
(Ministério das Finanças, Ministério da Indústria e Energia)
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I
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01/01/1992
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Determina a integração da Fábrica de Confecções Eva, Limitada; Fábrica de vestuário Elegante, Limitada; SOCUL - Sociedade de Confecções do Ultramar, Limitada; Fábrica de Vestuário para Homens, Limitada (CUNHA); Fábrica de Vestuário Eden, Limitada; INAPOL - Indústrias Associadas Polana, Limitada; INVESTRO - Indústria de Vestuário Tropical, Limitada; INDOMOC - Indústria Doméstica Moçambicana, Limitada; Fábrica de Bonés e Chapéus Milita, Limitada; Fábrica de Camisaria Sabrina, Limitada; e Manufactos, Limitada à SOVESTE, E.E.
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